TRT-MG condena empresa que excluiu trabalhadora lésbica de homenagem no Dia da Mulher
2026-03-13 - 21:43
Fachada Tribunal Regional do Trabalho Minas Gerais TRT MG 3a Região TRT-MG/Divulgação O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) condenou uma empresa de comércio e armazenagem de café em grão, sediada em Varginha (MG), ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma ex-funcionária que relatou ter sido vítima de discriminação e tratamento hostil devido à sua orientação sexual. 📲 Siga a página do g1 Sul de Minas no Instagram Segundo a ação, no Dia Internacional da Mulher de 2023, a empregada foi a única mulher da equipe que não recebeu a rosa distribuída pela empresa às trabalhadoras, fato que, segundo ela, ocorreu por ser lésbica. A exclusão teria marcado o início de um período de isolamento, comentários depreciativos e constrangimentos no ambiente de trabalho. A empregada atuava como armazenista e alegou que colegas e chefes adotaram condutas discriminatórias que abalaram sua dignidade e desencadearam sofrimento emocional. Uma testemunha ouvida no processo afirmou ter presenciado episódios de humilhação e desrespeito. Ela relatou que viu a trabalhadora chorando e ouviu de um líder a frase: “Você não escolheu ser homem? Então tem que trabalhar como homem, porque aqui não se pode dividir o serviço, o turno é igual para todos.” Pesca ilegal, terras raras e atentado em velório: veja as mais lidas da semana no g1 O relato reforçou, para os julgadores, a existência de um ambiente hostil motivado pela orientação sexual da empregada. Primeira decisão negou pedido Em primeira instância, a 2a Vara do Trabalho de Varginha considerou improcedente a ação por entender que não havia prova de discriminação na exclusão da homenagem. A autora recorreu, sustentando que o conjunto das provas demonstrava perseguição e tratamento diferenciado. A empresa negou as acusações e argumentou que a entrega da rosa não era obrigatória e não tinha relação com a orientação sexual da funcionária. A defesa afirmou que não havia “suporte probatório” para as alegações. Turma do TRT-MG reconhece discriminação Ao analisar o recurso, a 11a Turma do TRT-MG concluiu que houve discriminação e violação à dignidade da trabalhadora. O relator do caso, desembargador Marcelo Lamego Pertence, destacou que a orientação sexual é característica protegida pelo ordenamento jurídico brasileiro. Para o magistrado, a exclusão da homenagem, somada aos depoimentos e outros elementos do processo, comprovou a prática de condutas atentatórias à integridade psicológica da trabalhadora. “A prova oral revelou-se robusta e suficiente para demonstrar condutas discriminatórias em razão da orientação sexual da reclamante”, afirmou o relator. A Turma decidiu que a empresa extrapolou seu poder diretivo e criou um ambiente de trabalho hostil, justificando a indenização por danos morais. A condenação fixou o valor de R$ 10 mil, considerando a extensão das ofensas, o grau de culpa da empresa e sua capacidade econômica. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). Veja mais notícias da região no g1 Sul de Minas