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Puxão de orelha: ministro do STF critica posição da PGR e aponta urgência em investigação

2026-03-04 - 12:23

Banqueiro Daniel Vorcaro é preso pela Polícia Federal em SP Um trecho de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) revela um duro recado do relator de uma investigação à Procuradoria-Geral da República (PGR). No despacho, o ministro André Mendonça registra que discorda da avaliação da PGR de que não haveria urgência para analisar pedidos de medidas cautelares apresentados pela Polícia Federal e afirma que as evidências reunidas apontam para crimes de grande gravidade e risco concreto às investigações. Ao rebater a manifestação do órgão, o ministro afirma que a representação da Polícia Federal traz “sérias evidências da continuada prática de crimes de gravíssima repercussão” e destaca que a urgência decorre do “perigo iminente a bens jurídicos da mais elevada relevância e de envergadura constitucional”. O relator afirma ainda que a avaliação da PGR ignorou indícios relevantes apresentados pela investigação. Leia na íntegra: Sobre a petição da Procuradoria-Geral da República, anoto que, ainda que em sede de cognição sumária, a representação formulada pela Polícia Federal traz sérias evidências da continuada prática de crimes de gravíssima repercussão. É preciso ressaltar que a urgência na tramitação deste feito decorre do perigo iminente a bens jurídicos da mais elevada relevância e de envergadura constitucional. Diante desse robusto quadro fático-probatório, lamenta-se que a PGR diga que “não se entrevê no pedido, nem no encaminhamento dos autos [...] a indicação de perigo iminente, imediato, que induza a extraordinária necessidade de tão rápida e necessariamente sucinta análise do pleito”, razão pela qual conclui que “não pode ser favorável aos pedidos cautelares, não podendo aboná-los” antes que sua manifestação seja apresentada “no mais breve tempo possível”. Lamenta-se (i) porque as evidências dos ilícitos e a urgência para adoção das medidas requeridas estão fartamente reveladas na representação da Polícia Federal e no curso desta decisão; conforme documentado nos autos, também (ii) porque se está diante da concreta possibilidade de se prevenir possíveis condutas ilícitas contra a integridade física e moral de cidadãos comuns, de jornalista e até mesmo de autoridades públicas; (iii) porque há indicativos de ter havido acesso indevido aos sistemas sigilosos da Polícia Federal, do próprio Ministério Público Federal e até mesmo de organismos internacionais como a Interpol. Portanto, se as medidas requeridas pela Polícia Federal não forem acolhidas, em caráter de urgência, pode-se colocar em risco a segurança e a própria vida de pessoas que se tornaram vítimas dos ilícitos apontados nestes autos, bem como dificultar, sobremaneira, a recuperação de ativos bilionários que foram desviados dos cofres públicos e de particulares atingidos pelos variados crimes contra o sistema financeiro nacional apurados nestes autos. Enfim, tempus fugit e, no caso específico destes autos, a demora se revela extremamente perigosa para a sociedade. Ministro André Mendonça. Luiz Roberto/TSE

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