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PF faz operação contra esquema de vantagens e tráfico de influência para favorecer traficante

2026-03-09 - 14:43

A Polícia Federal deflagrou, na manhã desta segunda-feira (9), a Operação Anomalia para desarticular um núcleo criminoso suspeito de negociar vantagens indevidas e vender influência para favorecer os interesses de um traficante internacional de drogas. A ação faz parte da força-tarefa Missão Redentor II e investiga a atuação de advogados, um ex-secretário de estado, servidores públicos e um delegado da própria corporação. Thiego Raimundo de Oliveira Santos, o TH Joias, no Sistema Penitenciário do RJ Reprodução Por determinação do Supremo Tribunal Federal, estão sendo cumpridos quatro mandados de prisão preventiva e três de busca e apreensão na cidade do Rio de Janeiro. A decisão judicial também determinou medidas cautelares, como o afastamento de investigados do exercício de função pública. De acordo com as investigações, os suspeitos teriam estruturado uma associação criminosa voltada para a prática de crimes contra a administração pública e para o favorecimento de interesses ligados ao tráfico internacional de drogas. O grupo seria articulado por um ex-secretário de estado e advogados que atuavam como intermediários em negociações para viabilizar favores e pagamentos indevidos em dinheiro. Segundo a Polícia Federal, os valores seriam destinados a um delegado da corporação que faria parte do esquema, em troca de informações privilegiadas e influência dentro da instituição. As apurações também apontam a participação de um homem com histórico criminal que atuaria na facilitação política e operacional do grupo em Brasília. A operação integra a força-tarefa Missão Redentor II, criada em cumprimento a uma decisão do Supremo Tribunal Federal no âmbito da ADPF 635. A iniciativa busca fortalecer a produção de inteligência e a repressão aos principais grupos criminosos violentos no estado do Rio de Janeiro, com foco na identificação de conexões entre organizações criminosas e agentes públicos. Os investigados poderão responder, de acordo com o grau de participação, pelos crimes de associação criminosa, corrupção ativa, corrupção passiva, tráfico de influência e lavagem de dinheiro.

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