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Passarela que tinha sido interditada em camarote do Carnaval de Salvador recebe liberação para funcionar

2026-02-11 - 00:35

Passarela que tinha sido interditada em camarote do Carnaval de Salvador recebe liberação para funcionar Divulgação A passarela localizada na encosta do Morro do Ipiranga, no circuito Dodô (Barra/Ondina), em Salvador, voltou a ter o uso autorizado pela Justiça Federal, durante o Carnaval, após o Camarote Glamour se comprometer a cumprir medidas ambientais. A decisão da Justiça Federal saiu nesta terça-feira (10), cindo dias depois da interdição do equipamento e a dois dias da festa começar. A medida tinha sido tomada após ação civil pública ajuizada pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo da Bahia (CAU-BA). Como ação adicional condicionada à liberação do espaço, a empresa terá que executar um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), para promover melhoria ambiental na área, com plantio de espécies nativas. 📲 Clique aqui e entre no grupo do WhatsApp do g1 Bahia Em nota, o Camarote Glamour ressaltou que não houve desmatamento durante a montagem da passarela. Segundo a empresa responsável, a área já estava sem vegetação desde a década de 2000. Veja os vídeos que estão em alta no g1 "A passarela é estrutura temporária que contribui para a organização do fluxo, redução de aglomerações e melhoria da mobilidade, beneficiando foliões, trabalhadores, artistas e também autoridades e órgãos públicos que atuarão no Carnaval", diz um trecho do posicionamento. Relembre interdição e polêmica A ação civil pública foi ajuizada pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo da Bahia (CAU-BA). A organização alegou que estrutura, que é responsabilidade da Salvador Produções Artísticas e Entretenimentos Ltda, está em uma área legalmente protegida, com características de Área de Preservação Permanente (APP). Segundo a CAU-BA, a intervenção representa um grave risco de dano ambiental, paisagístico e urbanístico. Além da interdição, o conselho pediu a abstenção de atividades no local e a remoção da passarela, sob possibilidade de multa de diária. Nas redes sociais, a estrutura dividiu a opinião de quem passa pela região e costuma curtir o Carnaval. Algumas pessoas defendem que a passarela reforça estereótipos de desigualdade social, enquanto outras argumentam que se trata apenas uma alternativa logística. "Carnaval tem que ser todos misturados... é carnaval", opinou uma pessoa. "Não é nem sobre "misturar" pessoas, é logística mesmo. Imagina o fluxo: bloco passando sem parar, pipoca lotada o tempo todo, e uma multidão precisando atravessar pra chegar aos camarotes... vira caos, risco e estresse desnecessário", pontuou outro cidadão. A Justiça Federal entendeu que o requerimento era pertinente e apontou que há indícios de que a estrutura não possui: licenciamento ambiental válido; estudos técnicos de impacto ambiental e urbanístico; projeto arquitetônico e urbanístico regular; ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT). Diante disso, o órgão federal determinou a imediata interdição da estrutura, a suspensão de qualquer atividade ou obra na passarela, assim como: abstenção de novas intervenções físicas na área até última instância; multa diária no valor de R$ 50 mil, em caso de descumprimento de qualquer uma das determinações. Em nota, a Salvador Produções Artísticas e Entretenimentos Ltda afirmou que não possui qualquer pendência relacionada a estrutura e reforçou que todas as etapas do projeto estão conforme as exigências legais, técnicas e administrativas. "A empresa segue colaborando de forma transparente com os órgãos competentes e reafirma seu compromisso com a legalidade, a segurança e o cumprimento integral da legislação vigente", pontuou. (Confira nota completa no final da matéria) Já a Prefeitura de Salvador reforçou que a passarela é apenas uma estrutura temporária e foi realizada com base em um procedimento administrativo regular. Além disso, a gestão municipal afirma que a área não se enquadra integralmente como área de APP, conforme análise prévia. "A instalação ocorre sem supressão de vegetação de porte arbóreo ou alteração permanente das características ambientais do local. A estrutura já foi instalada em anos anteriores, e essa experiência demonstrou a inexistência de impactos ambientais relevantes após a desmontagem", argumenta. (Confira nota completa abaixo) Confira nota da Salvador Produções na íntegra: "A Salvador Produções informa que não possui qualquer pendência relacionada à estrutura mencionada e que todas as etapas do projeto estão sendo conduzidas conforme as exigências legais, técnicas e administrativas aplicáveis. A empresa segue colaborando de forma transparente com os órgãos competentes e reafirma seu compromisso com a legalidade, a segurança e o cumprimento integral da legislação vigente. Seguimos confiantes de que iremos obter a liberação necessária para uso do equipamento que irá proporcionar maior conforto, comodidade e segurança para os foliões associados." Confira nota da prefeitura na íntegra: "A Prefeitura de Salvador informa que a instalação da passarela temporária no Morro do Ipiranga foi realizada com base em procedimento administrativo regular, após análise técnica dos órgãos municipais competentes, especialmente da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Urbanismo (Sedur), responsável pelo licenciamento urbanístico e ambiental da estrutura. É importante ressaltar que se trata de uma estrutura temporária, utilizada exclusivamente durante o período do Carnaval, e instalada numa área já antropizada e consolidada como caminho de circulação há vários anos. A instalação ocorre sem supressão de vegetação de porte arbóreo ou alteração permanente das características ambientais do local. A estrutura já foi instalada em anos anteriores, e essa experiência demonstrou a inexistência de impactos ambientais relevantes após a desmontagem. O Município ressalta ainda que a área não se enquadra integralmente como uma Área de Preservação Permanente (APP), conforme análise técnica realizada, e que todas as medidas adotadas observaram a legislação ambiental e urbanística vigente. A Prefeitura solicitou a sua participação na ação judicial por entender que a discussão envolve diretamente a prerrogativa de realizar o licenciamento dos equipamentos do carnaval e o questionamento a um ato administrativo municipal. A gestão segue à disposição para prestar todos os esclarecimentos, reafirmando seu compromisso com a realização do Carnaval respeitando todas as normas legais." 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