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MPPB contesta no STF pedido da Prefeitura de João Pessoa para flexibilizar Lei do Gabarito

2026-02-12 - 12:05

Sede do Ministério Público da Paraíba (MPPB), em João Pessoa Ascom/MPPB O Ministério Público da Paraíba (MPPB) contestou no Supremo Tribunal Federal (STF) o pedido da Prefeitura de João Pessoa para suspender a decisão da Justiça paraibana que declarou inconstitucional um trecho da Lei de Uso e Ocupação do Solo (Luos) que flexibilizava o limite de altura das construções na orla da capital. O pedido apresentado pelo município está sob relatoria do presidente do STF, ministro Edson Fachin. Na manifestação enviada à Corte, o procurador-geral de Justiça, Leonardo Quintans, defende a manutenção da decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), que considerou inconstitucional o artigo 62 da Luos. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 PB no WhatsApp O g1 procurou a Procuradoria Geral do Município de João Pessoa, mas não conseguiu contato até a última atualização desta reportagem. Segundo o MPPB, a norma municipal apresentou vício material ao permitir construções que desrespeitam o escalonamento de altura previsto na Constituição do Estado da Paraíba e nas regras ambientais que protegem a zona costeira de João Pessoa. O MPPB afirma ainda que, ao derrubar o dispositivo da Luos, a Justiça restabeleceu automaticamente as regras anteriores, consideradas mais restritivas. Assim, seguem valendo os parâmetros definidos no Decreto no 9.718/2021, que regulamenta as construções na faixa de até 500 metros da orla da capital, enquanto não houver nova legislação municipal compatível com a Constituição estadual. Não há vazio na lei, diz o MP Um dos principais argumentos da prefeitura é que a derrubada do artigo criou um “vácuo normativo” e estaria travando o setor da construção civil. O Ministério Público rebate essa versão. De acordo com o procurador-geral de Justiça do MP, Leonardo Quintans, não existe vazio na legislação. Com a decisão do TJPB, voltaram a valer automaticamente as regras anteriores, que já regulavam as construções na orla. A prefeitura alegou que a decisão da Justiça causaria prejuízos à economia da cidade. Para o Ministério Público, esse argumento não se sustenta. Leonardo Quintans afirma que usar o impacto econômico como justificativa tenta encobrir um problema maior: a liberação de construções que representam retrocesso ambiental. Segundo ele, a decisão do TJPB foi baseada em estudos técnicos e jurídicos que apontaram que a flexibilização permitiria prédios em desacordo com as regras de proteção da orla marítima de João Pessoa. Risco ambiental e paisagístico Na manifestação ao STF, o MPPB também alerta para os riscos de uma eventual suspensão da decisão da Justiça paraibana. O órgão aponta que a liberação imediata de construções com base na norma considerada inconstitucional pode causar danos ambientais irreversíveis, como a verticalização acelerada da orla. O Ministério Público cita ainda o risco de uma corrida por licenciamentos de empreendimentos em desacordo com a Constituição estadual e com as normas ambientais em vigor. Ao final, o procurador-geral pede que o STF negue o pedido da Prefeitura de João Pessoa e mantenha a decisão do TJPB, por entender que ela preserva o interesse público primário, com a proteção do meio ambiente e do patrimônio paisagístico da capital. TJ considera inconstitucional flexibilização da Lei do Gabarito Vídeos mais assistidos do g1 Paraíba

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