Morte da PM Gisele: tenente-coronel deve ir a júri popular ou ser julgado pela Justiça Militar?
2026-03-20 - 08:10
Morte da PM Gisele: tenente-coronel deve ir a júri popular ou ser julgado pela Justiça Militar? Reprodução A Justiça comum aceitou denúncia do Ministério Público de São Paulo e, na quinta-feira (18), tornou réu por feminicídio e fraude processual o tenente‐coronel Geraldo Neto, suspeito de matar a esposa, a soldada Gisele Alves, com um tiro na cabeça. O caso aconteceu em 18 de fevereiro, no apartamento do casal, no Brás, Centro de São Paulo. O Poder Judiciário ainda concordou com o pedido de prisão preventiva do oficial, feito pelo MP e pela Polícia Civil. Neto já havia sido preso, por decisão da Justiça Militar, a pedido da Corregedoria da Polícia Militar. Ele está detido no presídio militar Romão Gomes, na Zona Norte da capital. Futuramente, a Justiça Comum e a Justiça Militar decidirão de quem será a competência para julgar o caso. Na Justiça Comum, o tenente-coronel pode ser julgado pelo Tribunal do Júri, onde sete jurados (cidadãos comuns selecionados aleatoriamente) decidem se ele deve ser condenado ou absolvido após ouvirem as teses de acusação e defesa. Já na Justiça Militar, Neto pode ser julgado pelo Conselho Especial de Justiça, que é composto por um juiz de Direito do Juízo Militar (presidente) e quatro juízes militares de posto superior ao do acusado. Esse colegiado tem como competência processar e julgar oficiais da PM nos crimes militares cujas vítimas não sejam civis. O g1 conversou com especialistas para entender quais caminhos essa situação pode tomar nos próximos meses. De acordo com o advogado criminalista Gabriel Jardim Teixeira, a Justiça Militar se baseia no critério "ratione personae", ou seja “em razão da pessoa”, que considera crime militar qualquer delito praticado por militar da ativa contra outro militar da ativa, como era o caso do tenente-coronel e da soldada Gisele. No entanto, aponta Teixeira, a solução jurídica caminha para a Justiça Comum, tendo em vista que a Constituição Federal estabelece a competência soberana do Júri para crimes dolosos contra a vida. A única exceção constitucional é para crimes militares definidos em lei, mas o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal têm interpretado que delitos entre militares ocorridos fora do ambiente de serviço carece de 'natureza militar'. A jurisprudência sustenta que, se o crime ocorreu fora do serviço e por razões particulares, a condição de militar é meramente acidental "No caso Gisele o bem jurídico ferido é a vida da mulher, não a hierarquia ou disciplina militar", completou. No mesmo sentido, o advogado Guilherme Ruiz Martins, mestre em Direito Processual Penal, afirma que a competência para julgar homicídios praticados por PMs contra PMs depende justamente do fato de estarem em serviço ou não. "Tanto o STF quanto o STJ exigem o nexo funcional para a definição da competência para o processamento da ação penal. Assim, entendemos que, no caso do tenente-coronel Geraldo Neto, o caso deverá ser tratado como feminicídio, julgado pela Justiça Comum, perante o Tribunal do Júri", disse Martins. E em caso de divergência entre tribunais? Pode haver casos em que as justiças Comum e Militar não entrem em um consenso em relação à competência para julgar o caso. Nessa situação, inicia-se um "processo dentro do processo" para definir qual órgão segue com a demanda. Sempre que houver divergência entre a Justiça Comum Estadual e a Justiça Militar Estadual, o conflito positivo ou negativo de competência é definido pelo STJ, segundo a Constituição. ⚠️ Até a última atualização desta reportagem, o tenente-coronel é réu apenas na Justiça Comum, que aceitou denúncia do Ministério Público. De acordo com os advogados: Mesmo que haja um julgamento simultâneo, uma das partes (Ministério Público, defesa do oficial ou um dos juízes pode provocar o STJ sobre o conflito de competência; Nesse caso, ocorre a suspensão dos processos enquanto não há definição da competência; Geralmente, o STJ escolhe uma das justiças para resolver eventuais medidas urgentes (como manutenção de prisão preventiva) enquanto decide sobre a competência. "Além disso, cumpre destacar que, em crimes militares e comuns conexos, a regra é a separação dos processos", afirmou o advogado Gabriel Teixeira. Por exemplo, se o STJ entender que o crime principal (feminicídio) é comum, há uma forte tendência de que a fraude processual também seja atraída para a Justiça Comum, por conexão, para evitar decisões contraditórias, explicou ele. Marido de PM morta passa a ser investigado após Justiça tratar caso como feminicídio Tenente-coronel Geraldo Neto é abraçado por PM na chegada ao presídio Romão Gomes, em SP Reprodução Caso da PM morta em São Paulo. Fantástico