Justiça suspende demolições e novos prédios em SP por falhas na revisão do zoneamento
2026-02-27 - 14:43
Prédios em construção na cidade de São Paulo Luiz Franco/g1 O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) suspendeu, em caráter liminar, a emissão de alvarás para demolições, corte de árvores e construção de novos prédios na capital paulista baseados na Lei de Zoneamento e no Plano Diretor da cidade. O desembargador Luis Fernando Nishi, do Órgão Especial da Corte, entendeu que o processo de revisão das leis, entre 2023 e 2024, não cumpriu requisitos de participação popular e planejamento técnico. "A continuidade da implementação de políticas públicas de ocupação urbana de acordo com as regras impugnadas traduzem riscos de modificações irreversíveis à vida comunitária", diz trecho da medida cautelar publicada na terça-feira (24). A ação foi movida pela Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público de São Paulo (MP-SP), que questionou o ritmo apressado do processo legislativo. Moradores de Pinheiros fazem protesto contra demolição de casas por construtora em quadra histórica do bairro Aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB), a revisão do Zonamento ampliou as áreas da cidade com incentivo para construção de prédios mais altos, especialmente nos entornos de estações de trem e metrô e de corredores de ônibus. O estímulo ao mercado imobiliário intensificou a verticalização em bairros valorizados da cidade, como Pinheiros, na Zona Oeste, e Vila Mariana, na Zona Sul. Na ação, o MP-SP argumentou que as mudanças foram aprovadas após número considerado reduzido de audiências públicas. Isso porque, enquanto o projeto original era enxuto, com apenas quatro artigos, o texto final teve seu conteúdo ampliado significativamente por substitutivos apresentados por vereadores durante a tramitação, sem que houvesse correspondente ampliação do debate público. Para a promotoria, a rapidez com que foi aprovado também impediu planejamento técnico adequado. Ao analisar o pedido de liminar, o desembargador destacou que a reclassificação do uso e ocupação do solo exige uma análise técnica aprofundada sobre os impactos sociais, ambientais e urbanísticos, além de ampla participação comunitária, conforme previsto na Constituição do Estado de São Paulo. Segundo o relator, documentos apresentados no processo -- incluindo informações da prefeitura e da Câmara e relatório técnico do MP-SP -- demonstraram que os requisitos não foram atendidos de maneira satisfatória. A liminar visa evitar danos de difícil reparação ao ordenamento urbano da cidade enquanto o mérito da ação é julgado. Bairro do Tatuapé, na Zona Leste da cidade, passa por intenso processo de verticalização desde os anos 2000 Fábio Tito/G1 O magistrado determinou ainda que o prefeito e o presidente da Câmara prestem informações no prazo de 30 dias. Após essa fase, o processo seguirá para manifestação da Procuradoria-Geral do Estado e novo parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, antes do julgamento definitivo pelo Órgão Especial do TJ-SP. Em nota, a Presidência da Câmara Municipal de São Paulo defendeu que a revisão da Lei de Zoneamento respeitou os trâmites legais e disse que recorrerá da decisão no momento adequado, por meio de sua Procuradoria. "A revisão da Lei de Zoneamento foi mediada por um total de 38 audiências públicas e o projeto de lei acompanhado por 64 páginas de justificativa técnica, portanto, a Câmara entende que o TJ-SP foi induzido a erro e, com os devidos esclarecimentos, a ação será julgada improcedente", diz a nota. A Câmara também argumenta que o MP-SP repete os argumentos de uma outra ação extinta pelo tribunal em fevereiro. Procurada, a Procuradoria-Geral do Município de São Paulo disse ainda não foi oficialmente comunicada sobre a decisão e que "quando notificada, fará a análise do caso para ingressar com eventual recurso".