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Justiça Federal condena Monção e Cajari por danos ambientais em área de assentamento no MA

2026-03-24 - 17:20

Justiça Federal condena Monção e Cajari por danos ambientais em área de assentamento no Maranhão Reprodução/MPF A Justiça Federal condenou os municípios de Monção e Cajari, no interior do Maranhão, por danos ambientais provocados pela exploração mineral irregular em uma área de assentamento. A decisão atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF). 📲 Clique aqui e se inscreva no canal do g1 Maranhão no WhatsApp Um laudo da Polícia Federal (PF) constatou degradação ambiental causada pela retirada de argila e piçarra, utilizadas na recuperação de estradas vicinais. A perícia identificou supressão total da vegetação e remoção da camada fértil do solo, impedindo a regeneração natural da área. Entenda o caso De acordo com o MPF, a exploração ocorreu dentro de um projeto de assentamento, em local onde o desmatamento é proibido. As investigações apontam que o material foi retirado para uso em obras públicas, com apoio das prefeituras, que teriam fornecido maquinário. Imagens de satélite analisadas durante a apuração mostram que a degradação se intensificou ao longo dos anos, com expansão a partir de 2013 e novos pontos de intervenção em 2019 e 2020, períodos que coincidem com denúncias e fiscalizações. A perícia também apontou a extração de mais de mil metros cúbicos de minério sem qualquer autorização legal. Apesar de os municípios alegarem desconhecimento, a Justiça considerou a tese inconsistente. Segundo o MPF, além de se beneficiarem diretamente do material, os gestores públicos tinham o dever de fiscalizar a origem e a regularidade ambiental dos recursos utilizados. Também ficou comprovado que a atividade ocorreu sem autorização da Agência Nacional de Mineração (ANM), e fora das áreas permitidas, conforme apontado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema). A condenação Na decisão, a Justiça seguiu entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que prevê a responsabilização de todos os envolvidos ou beneficiados por atividades degradadoras. Assim, foi reconhecida a responsabilidade solidária dos municípios. Os dois municípios deverão apresentar, em até 90 dias, um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD). Após aprovação, a execução das medidas deverá começar em até 30 dias. Além disso, foram condenados ao pagamento de indenização mínima de R$ 180,6 mil, valor que inclui os danos ambientais e o ressarcimento pela extração irregular de minério — recurso que pertence à União. O montante será destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos. Para o MPF, a decisão reforça que, além da recuperação ambiental, cabe aos municípios reparar financeiramente os prejuízos causados ao meio ambiente e ao patrimônio público.

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