TheBrazilTime

Justiça da Itália rejeita recurso e mantém lei que restringe cidadania italiana a estrangeiros

2026-03-12 - 16:03

A Corte Constitucional da Itália, uma das mais altas da Justiça italiana, rejeitou nesta quinta-feira (12) o recurso que alegava inconstitucionalidade da nova lei restringindo a concessão de cidadania a estrangeiros. Com a decisão, a nova lei adotada no ano passado no país, que limita a concessão de nacionalidade italiana, continua em vigor. Novos recursos ainda podem ser analisados pela Justiça italiana, no entanto. Nesta quinta, os juízes da Corte Constitucional julgaram um pedido de inconstitucionalidade da lei apresentado no ano passado por um tribunal da cidade de Turim. O recurso questionava a legitimidade constitucional da nova lei. Segundo a agência de notícias italiana Ansa, os magistrados julgaram que o questionamento é "infudado" e "inadmissível". Itália aprova restrições para a cidadania italiana: veja o que muda A regra atual para a concessão de cidadania italiana, mantida pela decisão desta quinta, passou a restringir o direito apenas a filhos e netos de italianos, e somente em dois casos: se o pai, mãe, avô ou avó tiver sido apenas cidadão italiano, nascendo na Itália ou sendo considerado italiano no momento da morte; se o pai, mãe, avô ou avó com cidadania italiana tiver nascido fora do país, mas tiver morado na Itália por pelo menos dois anos seguidos antes do nascimento do filho ou neto. As restrições geraram uma onda de indignação por parte de descendentes de italianos, principalmente em países como o Brasil e a Argentina, onde há um grande número deles. No caso de brasileiros, milhares de bisnetos e trinetos de italianos que buscam a cidadania podem perder esse direito. Antes do novo decreto, que entrou em vigor em 2025, a legislação da Itália reconhecia o direito à cidadania com base no princípio jurídico do "jus sanguinis" — ou "direito de sangue", que garante a nacionalidade de um país ao filho de um cidadão desse país, independentemente de onde ele estivesse. No caso da Itália, esse direito podia ser transmitido sem limite de gerações, desde que fosse comprovado o vínculo com um ancestral italiano que estivesse vivo após a criação do Reino da Itália, em 17 de março de 1861. Esta reportagem está em atualização.

Share this post: