Imposto de Renda 2026: oeste paulista deve registrar 290 mil declarações; veja prazos e regras
2026-03-23 - 10:20
Imposto de renda: prazo começa dia 23 de março de 2026. Joédson Alves/Agência Brasil Começa nesta segunda-feira (23) o período de entrega das declarações do Imposto de Renda 2026. A expectativa é de que 290.808 declarações sejam entregues no oeste paulista até o fim do prazo. A Delegacia da Receita Federal do Brasil em Presidente Prudente (SP) abrange 76 municípios das regiões de Presidente Prudente e Assis (SP). Do total na região, 65.591 são previstas apenas em Presidente Prudente (SP), o que representa cerca de 22,6% do total regional. No cenário estadual, o volume corresponde a aproximadamente 2,1% das 13,7 milhões de declarações estimadas para todo o estado de São Paulo. Veja no fim da reportagem a lista de municípios. 📲 Participe do canal do g1 Presidente Prudente e Região no WhatsApp O prazo para entrega da declaração vai de 23 de março a 29 de maio. O programa já está disponível no site da Receita Federal (clique aqui para acessar). Diferentemente de anos anteriores, as restituições de 2026 serão pagas em quatro lotes. Segundo a Receita Federal, cerca de 80% dos pagamentos devem ser feitos nos dois primeiros lotes, ou seja, até o fim de junho. 🗓️ Veja o calendário de restituições do IR em 2026: 1o lote: 29 de maio 2o lote: 30 de junho 3o lote: 31 de julho 4o lote: 28 de agosto G1 em 1 Minuto: Imposto de Renda 2026: quando vou receber a restituição? Em entrevista ao g1, o delegado da Receita Federal do Brasil em Presidente Prudente, Sérgio Lourenço Júnior, detalha regras, obrigatoriedades e orientações sobre o Imposto de Renda. Veja abaixo: Quem deve declarar? O que o contribuinte deve separar para facilitar o envio da declaração? O que acontece para quem não declarar no prazo? Qual a vantagem de utilizar a declaração pré-preenchida? É possível destinar a declaração para Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente ou da Pessoa Idosa? Quais são os principais erros ou dúvidas dos contribuintes ao preencher a declaração? O que é a “restituição automática” e para quem vale? 1. Quem deve declarar? Conforme o delegado, existem várias situações que obrigam o contribuinte a entregar a Declaração de Ajuste Anual, mas as mais comuns, que atingem mais de 90% dos contribuintes, são: O contribuinte obteve em 2025 rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 35.584,00 (devem ser considerados salários, benefícios, férias, bônus, aluguéis - caso tenha inquilinos -, direitos autorais, prêmios em dinheiro ou bens); O contribuinte obteve em 2025 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00. Esses são rendimentos como indenizações trabalhistas, FGTS e pensões alimentícias; Posse ou propriedade de bens e direitos acima de R$ 800 mil; O contribuinte obteve receita bruta no ano de 2025 decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 177.920,00. 2. O que o contribuinte deve separar para facilitar o envio da declaração? O envio da declaração exige alguns documentos, e organizar-se com antecedência pode ajudar a evitar atrasos. Conforme Lourenço Júnior, além dos dados pessoais (CPF, RG, título de eleitor, dados bancários etc.), são necessários: comprovantes de rendimentos fornecidos pelas fontes pagadoras; informes de rendimentos de instituições financeiras; comprovantes de recebimento de aposentadorias; comprovantes de despesas médicas, odontológicas e hospitalares (notas fiscais); recibos de pagamento de aluguéis. Se for declarar bens e direitos, todas as informações legais (como registros em cartório) também são necessárias. 3. O que acontece para quem não declarar no prazo? O delegado da Receita Federal do Brasil em Presidente Prudente explicou que, se houver imposto devido, o contribuinte recebe multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimos de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido; inexistindo imposto devido, multa de R$ 165,74. Além disso, havendo obrigatoriedade e não entregando a declaração, o CPF fica na situação “pendente de regularização”. LEIA TAMBÉM: Câmera flagra momento em que homem vandaliza terreiro de umbanda no interior de SP: 'Sentimento de medo', diz babalaô Criança que sobreviveu a acidente que matou os pais no interior de SP recebe alta após mais de um mês internada Fórum de Presidente Prudente registra boletim de ocorrência contra coletivo de mulheres por suposta pichação em manifestação 4. Qual a vantagem de utilizar a declaração pré-preenchida? Uma opção que facilita a vida do contribuinte é o programa do Imposto de Renda 2026, que possibilita utilizar a declaração pré-preenchida. O serviço já está disponível para download desde sexta-feira (20). O delegado explicou que a declaração pré-preenchida pode ser utilizada somente por quem entrega a declaração no modelo completo, e o acesso é permitido apenas para quem tem senha Gov.br nos níveis ouro ou prata. “A vantagem é agilizar o preenchimento da declaração e ter prioridade na fila de restituição, mas requer checagem dos dados. Outra vantagem, é a diminuição da incidência de declarações nas redes em malha fiscal, pois evita informar dados incorretos”, pontuou. A novidade, segundo Lourenço Júnior, é a disponibilização de informações do e-Social relativas aos empregados domésticos, dados do Imposto de Renda Retido na Fonte sobre a renda variável e recuperação das informações de pagamento (DARFs). A utilização da declaração pré-preenchida reduz erros de digitação e omissão de rendimentos, conforme reforçou o delegado. Ele ainda citou que o sistema “Meu Imposto de Renda” recebeu várias melhorias em relação ao ano passado. “A interface de ajuda está mais amigável e o sistema agora emite alertas para erros comuns, tais como pagamentos para dependentes sem a declaração de rendimentos e despesas médicas elevadas. Outro alerta é quando o contribuinte informa uma chave PIX vinculada ao CPF que não existe”, descreveu. 5. É possível destinar a declaração para Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente ou da Pessoa Idosa? Sim, é possível. Conforme o delegado de Prudente, ao preencher a declaração, clique na ficha da Declaração chamada Doações Diretamente na Declaração. “O próprio programa calcula o valor disponível para destinação, diminuindo o imposto a pagar ou aumentando a restituição. Escolha o Fundo que vai receber a doação e imprima o DARF para o pagamento”, orienta. Ele explica que a pessoa física que declara o IRPF no modelo completo pode destinar até 3% do imposto devido ao Fundo Municipal do Direito da Criança e do Adolescente e até 3% ao Fundo Municipal do Direito do Idoso. “Esta designação é feita diretamente na declaração e irá proporcionar melhor qualidade de vida para crianças e idosos”, continua. 6. Quais são os principais erros ou dúvidas dos contribuintes ao preencher a declaração? Os principais erros cometidos durante o preenchimento da Declaração do Imposto de Renda (IRPF) estão relacionados à omissão de receitas (como rendimentos extras, trabalhos freelancers, aluguéis ou rendimentos de dependentes), erros de digitação (troca de pontos por vírgulas ou valores incorretos), despesas médicas indevidas (gastos não dedutíveis ou sem comprovantes), problemas em renda variável (não declarar ações, prejuízos ou DARFs mensais), inclusão incorreta de dependentes (sem declarar a renda deles) e omissão de bens e direitos (como compra ou venda de imóveis, veículos ou saldos bancários). 7. O que é a “restituição automática” e para quem vale? O pagamento de um lote especial de restituição para contribuintes que não entregaram a declaração de Imposto de Renda em 2025 por não estarem obrigados, mas têm direito à restituição por fatos ocorridos em 2024, é chamado de “restituição automática”. De acordo com Sérgio, a declaração automática será elaborada para contribuintes que têm direito à restituição de até R$ 1 mil, com CPF regular e chave Pix vinculada ao CPF. O pagamento será feito de maneira automática. Imposto de Renda 2026: veja 10 perguntas e respostas sobre prazos, mudanças e quem é obrigado a declarar Cidades e estimativas para a área da Delegacia da Receita Federal em Presidente Prudente Initial plugin text Veja mais notícias em g1 Presidente Prudente e Região VÍDEOS: assista às reportagens da TV TEM