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Imposto de Renda 2026: mais de 110 mil contribuintes do AC devem enviar declaração; veja prazos e regras

2026-03-23 - 20:20

Começa declaração do Imposto de Renda Mais de 111,3 mil pessoas do Acre devem declarar o Imposto de Renda 2026. O prazo para entrega começou nesta segunda-feira (23) e se estende até 29 de maio. Conforme a Receita Federal, cerca de 3.692 pessoas já entregaram a declação no estado acreano. ⚠️Quem não entregar dentro do prazo fixado está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do imposto sobre a renda devido. 📲 Participe do canal do g1 AC no WhatsApp Conforme o Fisco, a expectativa da Receita é de que cerca de 44 milhões de declarações do Imposto de Renda 2026 sejam entregues neste ano com os rendimentos de 2025. Em 2025, o total foi de 43,3 milhões. No Acre, são esperadas mais de 100 mil declarações dentro do prazo Jornal Nacional/ Reprodução Também estão disponíveis as informações da declaração pré-preenchida. No Acre, 49,8% de pessoas já pré-prencheram o informe nas primeiras horas do prazo e 86,5% optaram por fazer o pagamento via PIX. O programa já está disponível no site da Receita Federal (clique aqui para acessar). Diferentemente de anos anteriores, as restituições de 2026 serão pagas em quatro lotes. Segundo a Receita Federal, cerca de 80% dos pagamentos devem ser feitos nos dois primeiros lotes, ou seja, até o fim de junho. 🗓️ Veja o calendário de restituições do IR em 2026: 1o lote: 29 de maio 2o lote: 30 de junho 3o lote: 31 de julho 4o lote: 28 de agosto Entre as mudanças na declaração deste ano estão: a possibilidade de os contribuintes informarem o nome social na declaração; aumento das informações disponíveis na declaração pré-preenchida; redução no número de lotes de restituição, de cinco para quatro; um tipo de "cashback" para contribuintes que tiveram retenção na fonte em 2025, mas que não vão apresentar a declaração neste ano. (entenda mais abaixo) Imposto de renda: prazo começa nesta segunda-feira (23) Joédson Alves/Agência Brasil As mudanças com isenção para quem ganha até R$ 5 mil começam a valer na declaração de 2027. Veja aqui perguntas e respostas sobre a declaração do Imposto de Renda 2026 Quem é obrigado a declarar? Como baixar o programa? Quando vou poder fazer a declaração pré-preenchida? Quais os documentos necessários para fazer a declaração? 1. Quem é obrigado a declarar? São obrigadas a fazer a declaração do IR 2026: quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 35.584,00 no ano passado; contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado; quem obteve, em qualquer mês de 2025, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto; quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias; quem teve, em 2025, receita bruta em valor superior a R$ 177.920,00 em atividade rural; quem tinha, até 31 de dezembro de 2025, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil; quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2025; quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física; quem possui trust (acordo para que outra pessoa administre seus bens) no exterior; quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2025 (Lei no 14.973/2024); quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos; deseja atualizar bens no exterior; quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei no 11.196, de 21 de novembro de 2005. 2. Como baixar o programa? O contribuinte poderá baixar os programas do Windows, Multiplataforma (zip) e Outros (Mac, Linux, Solaris). O programa está disponível no próprio site da Receita Federal (clique aqui para acessar). 🖥️ Pelo computador Veja o passo a passo: Acesse o site da Receita Federal e clique na opção "Baixar programa" para baixar a versão para Windows ou escolher uma das demais opções; Depois que o computador fizer o download do programa de instalação, uma caixa de introdução será aberta. Nessa aba, a orientação da Receita é que você finalize todos os programas em execução antes de prosseguir. Feito isso, basta clicar em "Avançar"; Em seguida, selecione a pasta onde pretende instalar o programa no seu computador. Você também tem a opção de criar uma pasta própria para o download, se quiser. Depois, clique em "Avançar" novamente; Confirme as configurações para a pasta de destino. Para facilitar, selecione a opção de "criar atalho na área de trabalho" — dessa forma, um ícone para o programa será criado. Em seguida, clique em "Avançar"; Pronto! A Instalação está concluída. Agora, basta clicar em "Terminar". 📱Pelo celular Os contribuintes que preferirem fazer a declaração por dispositivos móveis precisarão baixar o aplicativo da Receita Federal. ▶️ ATENÇÃO: Essa opção não pode ser usada, entre outros, por contribuintes que tenham recebido rendimento: de rendimentos tributáveis recebidos do exterior; que tenham ganhos de capital na alienação de bens ou direitos; que tenham ganhos de capital na alienação de bens ou direitos adquiridos em moeda estrangeira; que tenham ganhos de capital na alienação de moeda estrangeira em espécie; entre outros. Para ver todos os limites da declaração online e por aplicativo, clique aqui. 3. Quando vou poder fazer a declaração pré-preenchida? De acordo com a Receita Federal, a declaração pré-preenchida estará disponível desde o primeiro dia do prazo de entrega. Ou seja, já nesta segunda-feira (23). 🔎 Na declaração pré-preenchida, a Receita Federal apresenta ao contribuinte informações sobre rendimentos, deduções, bens e direitos, além de dívidas e ônus reais — dados que são carregados automaticamente, sem necessidade de digitação. Neste ano, além das informações já disponibilizadas em anos anteriores, a declaração pré-preenchida também passará a informar: recuperação das informações de pagamento (DARFs); informações do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) de renda variável (comum e day-trade); informações do eSocial – empregados domésticos; otimização na recuperação das informações dos dependentes (núcleo familiar). Para optar pela declaração pré-preenchida, o contribuinte precisa ter uma conta de nível prata ou ouro no gov.br. 4. Quais os documentos necessários para fazer a declaração? Você precisará ter em mãos informes de rendimentos da empresa em que trabalha, de instituições financeiras e de outras rendas recebidas no ano passado. Veja a lista de documentos necessários: Renda Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores; Informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensões etc.; Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas etc.; Informações e documentos de outras rendas recebidas, tais como doações, heranças, dentre outras; Livro Caixa e DARFs de Carnê-Leão; Informes de rendimentos de participações de programas fiscais (Nota Fiscal Paulista, Nota Fiscal Paulistana, dentre outros). Bens e direitos Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos ocorridas no ano-calendário; Cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda; Boleto do IPTU; Documentos que comprovem a posição acionária de cada empresa, se houver. Dívidas e ônus Informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no ano-calendário. Renda variável Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto (indispensável para o cálculo do Imposto de Renda sobre Renda Variável); DARFs de Renda Variável; Informes de rendimento auferido em renda variável. Pagamentos e deduções efetuadas Recibos de pagamentos de plano de saúde (com CNPJ da empresa emissora); Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora); Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora, com a indicação do aluno); Comprovante de pagamento de previdência social e privada (com CNPJ da empresa emissora); Recibos de doações efetuadas; Recibos de empregada doméstica (apenas uma), contendo número NIT; Recibos de pagamentos efetuados a prestadores de serviços. Informações gerais Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes; Endereços atualizados; Cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda Pessoas Física entregue; Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja; Atividade profissional exercida atualmente. O contribuinte também pode precisar incluir informações complementares sobre alguns tipos de bens — como imóveis e veículos, por exemplo —, além de dados de conta-corrente e aplicações financeiras. Veja quais são essas informações: Imóveis: data de aquisição, área do imóvel, Inscrição municipal (IPTU), registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de Imóveis; Veículo, aeronaves e embarcações: número do Renavam e/ou registro no correspondente órgão fiscalizador; Contas correntes e aplicações financeiras: CNPJ da instituição financeira. Voltar ao índice. Reveja os telejornais do Acre

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