Imposto de Renda 2026: declaração pré-preenchida estará disponível desde o início do prazo de entrega
2026-03-16 - 13:53
A Receita Federal começa a receber neste ano a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda Pessoa Física 2026, ano-base 2024, desde o início do prazo de entrega. Com isso, os contribuintes poderão usar esse sistema, caso optem por ele, desde o dia 23 de março. No ano passado, a recepção da declaração pré-preenchida começou somente 13 dias após o início do prazo de envio do IR pelo método tradicional, que foi em 17 de março. A expectativa da Receita Federal é de que 60% dos contribuintes apresentar a declaração do IR em 2026 pelo sistema pré-preenchido. Em 2025, o formato foi adotado por 50% dos declarantes. 🔎Na declaração pré-preenchida, a Receita Federal mostra ao contribuinte informações de rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais – que são carregadas automaticamente, sem a necessidade de digitação. 🔎Para optar pela declaração pré-preenchida, é preciso ter uma conta níveis Prata ou Ouro no gov.br. Para quem não faz a própria declaração, ainda existe a alternativa de usar o site ou app Meu Imposto de Renda. Nele, é possível dar autorização de acesso à declaração pré-preenchida para qualquer CFP ou CNPJ, evitando assim o compartilhamento da senha gov.br. A Receita Federal alerta que os contribuintes devem checar atentamente as informações da declaração pré-preenchida, pois elas são enviadas por de terceiros. Neste ano, a declaração pré-preenchida também passará a informar: Recuperação das informações de pagamento (DARFs); Informações do IRRF de renda variável (comum e Day-Trade); Informações do eSocial – empregados domésticos; Otimização na recuperação das informações dos dependentes = núcleo familiar. Em anos anteriores, que continuam a valer em 2026, também foram disponibilizadas informações sobre: Contribuições de previdência privada; Atualização do saldo de conta bancária e poupança; Atualização do saldo de fundos de investimento; Imóveis adquiridos no ano calendário; Doações efetuadas no ano calendário; Conta bancária/poupança ainda não declarada; Fundo de investimento ainda não declarado; Contas bancárias no exterior.