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Guilherme Delaroli, presidente interino da Alerj, assume o comando do governo do RJ a partir de segunda

2026-01-29 - 12:40

Guilherme Delaroli Cristiano Masruha/Divulgação O presidente interino da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), deputado Guilherme Delaroli (PL), vai assumir interinamente o comando do governo do estado a partir da próxima segunda-feira (2). A mudança ocorre por causa da viagem do governador Cláudio Castro (PL) à Europa e da ausência de outros nomes da linha de sucessão previstos na Constituição estadual. Cláudio Castro embarcou na quarta-feira (28) para compromissos internacionais e deve retornar apenas em 8 de fevereiro. Com a ausência do governador, o comando do Executivo estadual passou temporariamente para o presidente do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), desembargador Ricardo Couto, último nome da linha sucessória prevista na atual Constituição estadual. No entanto, Ricardo Couto também viajará para o exterior a partir de domingo (1o). Com isso, o comando do Palácio Guanabara foi transferido temporariamente para Delaroli, que ficará à frente do governo por cerca de uma semana. 📱Baixe o app do g1 para ver notícias do RJ em tempo real e de graça Cláudio Castro Fernando Frazão/Agência Brasil Situação inédita O revezamento no comando do governo ocorre em meio a um esvaziamento da linha sucessória, com o cargo de vice-governador vago desde maio de 2025, quando Thiago Pampolha assumiu uma vaga no Tribunal de Contas do Estado (TCE). Já o presidente titular da Alerj, deputado Rodrigo Bacellar (União Brasil), está afastado do cargo por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Em dezembro, ele ficou seis preso acusado de vazar informações sigilosas da Operação Zargun, que resultou na prisão do ex-deputado TH Joias, suspeito de ligação com o Comando Vermelho. A Constituição estadual prevê que, na ausência do governador e do vice, o comando do estado cabe aos presidentes da Alerj e do TJRJ. Com os impedimentos e viagens dos ocupantes dos cargos, o RJ passa a enfrentar uma situação considerada inédita. Desembargador Ricardo Couto Brunno Dantas/TJRJ

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