Garimpeiro é condenado por posse ilegal de ouro na Terra Indígena Yanomami
2026-03-18 - 13:50
Garimpeiro é condenado por posse ilegal de ouro na Terra Indígena Yanomami Divulgação A Justiça Federal condenou um garimpeiro flagrado com 10,5 gramas de ouro extraído de forma ilegal da Terra Indígena Yanomami, na região da comunidade Xitei, em Roraima. A decisão foi divulgada nesta quarta-feira (18) pelo Ministério Público Federal (MPF) que denunciou a ação. A decisão é da 4a Vara Federal Criminal e reconheceu a prática do crime de usurpação de matéria-prima da União, sem autorização legal ou licença. O garimpeiro foi condenado a 1 ano e 8 meses de prisão. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 RR no WhatsApp O g1 tenta localizar a defesa do réu. Preso em flagrante O homem foi abordado em agosto de 2023 por agentes da Força Nacional na Base do Xitei, na terra indígena. À época, ele transportava o minério escondido em um recipiente de comprimidos e disse que era para custear uma viagem aérea para retornar a Boa Vista. O material foi apreendido e o garimpeiro preso em flagrante. Em audiência, ele confessou que foi para a região de garimpo, localizada na Terra Indígena Yanomami, para trabalhar, e permaneceu por oito dias. No entanto, ele decidiu ir embora porque as condições de trabalho não eram favoráveis. Na sentença, a Justiça destacou que a atividade garimpeira ilegal na Terra Indígena Yanomami integra uma cadeia logística com impactos devastadores, que incluem a contaminação de rios e solos pelo uso de mercúrio e o comprometimento da saúde e do modo de vida dos povos indígenas. A Justiça entendeu ainda que o réu tinha plena consciência de que estava em área de proteção federal, exercendo atividade ilícita de extração mineral e transportando o produto dessa atividade sem qualquer autorização legal. A decisão substitui a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, que consiste em: prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, pelo tempo da pena substituída, em local a ser designado pelo Juízo da Execução Penal, preferencialmente em atividades de recuperação ambiental ou apoio a comunidades indígenas; e prestação pecuniária, no valor de dois salários mínimos, a ser destinada a entidade pública ou privada com destinação social. O caso foi conduzido pelo 19o Ofício da Procuradoria da República no Amazonas (2o Ofício da Amazônia Ocidental), especializado no enfrentamento à mineração ilegal nos estados do Amazonas, de Roraima, Rondônia e Acre. Veja mais sobre a Terra Indígena Yanomami: Coqueluche mata 3 crianças na Terra Indígena Yanomami *Em atualização Leia outras notícias do estado no g1 Roraima.