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Fátima Bezerra (PT) sanciona lei com regras para eleição indireta em caso de vacância dos cargos de governador e vice no RN

2026-03-26 - 14:20

Em caso de vacância dos cargos de governador e vice, eleição será conduzida pela Assembleia Legislativa Sérgio Henrique Santos/Inter TV Cabugi/ARQUIVO A governadora Fátima Bezerra (PT) sancionou a lei que estabelece regras para eleição indireta para os cargos de governador e vice-governador em casos de vacância. Feita com votação dos 24 deputados, uma possível eleição indireta deverá ocorrer a partir do terceiro ano de mandato em casos de vacância por motivos não eleitorais, como a renúncia dos ocupantes. 📳 Clique aqui para seguir o canal do g1 RN no WhatsApp A norma foi publicada na edição de quarta-feira (25) do Diário Oficial do Estado (DOE). Nesta quinta-feira (26), a Assembleia Legislativa publicou no Diário Legislativo uma resolução com regras mais detalhadas sobre o processo. A lei foi aprovada na Assembleia Legislativa, no dia 4 de março, em meio a uma tensão política no Rio Grande do Norte: a previsão de que a governadora Fátima Bezerra (PT) renunciaria ao cargo até 4 de abril para se candidatar ao Senado. O vice-governador Walter Alves (MDB) havia anunciado a janeiro, à governadora, que não assumiria a gestão estadual caso ela saísse. LEIA MAIS RN pode ter duas eleições para governador em um ano? Entenda o que é o mandato-tampão Vice Walter Alves comunica que não vai assumir governo do RN em caso de renúncia de Fátima Bezerra Governadora do RN confirma que pretende se candidatar ao Senado Possível eleição indireta no RN terá votos abertos de deputados, diz presidente da Assembleia Assembleia define regras para eleição indireta ao governo do RN em caso de dupla renúncia Fátima Bezerra anuncia que permanece no governo do RN até o fim do mandato Walter Alves comunica que segue como vice-governador até fim do mandato Porém, no dia 17, a governadora anunciou que vai permanecer na gestão estadual até o fim do mandato. Walter Alves critica Fátima Bezerra e diz que não vai renunciar ao cargo de vice Regras Pela lei, a Assembleia Legislativa deverá, imediatamente após a confirmação de uma dupla vacância, adotar duas medidas simultâneas: convocar, de forma provisória, as autoridades previstas na Constituição Estadual para assumir interinamente o governo (primeiro o presidente da ALRN e, em caso de recusa, o presidente do Tribunal de Justiça) iniciar o processo de eleição indireta. O texto determina que o Legislativo terá prazo de até 30 dias para realizar a eleição indireta e dar posse aos novos ocupantes dos cargos. A eleição será feita pelos deputados estaduais, em sessão extraordinária, por meio de voto aberto e nominal. As candidaturas deverão ser apresentadas em chapas — com nomes para governador e vice — indicadas por partidos políticos. Para vencer no primeiro turno, a chapa precisará obter maioria absoluta dos votos. Caso isso não ocorra, haverá um segundo turno entre as duas mais votadas, sendo eleita a que alcançar maioria simples. Em caso de empate, será considerada vencedora a chapa cujo candidato a governador seja mais velho. A lei também flexibiliza, de forma excepcional, algumas exigências para candidatura, como o prazo mínimo de filiação partidária e de desincompatibilização de cargos, reduzidos para pelo menos um dia antes do registro da chapa. Os eleitos assumirão os cargos até o fim do mandato original, encerrando automaticamente o exercício interino. A medida regulamenta um cenário previsto na Constituição, mas que ainda não tinha detalhamento em lei estadual.

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