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Ex-prefeito acusado de matar jovem em situação de rua tem recurso negado pela Justiça em MT

2026-03-06 - 14:33

ex-prefeito de Arenápolis, José Carlos Biato. Reprodução O ex-prefeito de Arenápolis, José Carlos Biato, réu por matar a tiros um jovem em situação de rua, em um posto de combustíveis, em 2015, teve o pedido para derrubar os agravantes do crime negado pela Justiça de Mato Grosso. O relator do caso entendeu que o crime foi cometido por motivo fútil e com recurso que dificultou a defesa da vítima, mas a defesa nega. O g1 tenta localizar a defesa de José Carlos. Com a decisão, assinada na última sexta-feira (27), o réu deve seguir para júri popular. 📱 Baixe o app do g1 para ver notícias de MT em tempo real e de graça Em junho de 2015, José foi acusado pela morte de Jeanderson da Silva, à época com 20 anos. Segundo o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a vítima havia chegado na cidade em busca de trabalho. Sem lugar para ficar, foi até o posto de combustíveis para tomar banho. Ainda de acordo com o MP, a atendente do posto ficou com medo de ser assaltada e entrou em contato com o gerente e com o dono do estabelecimento para que fossem até o local. Conforme a denúncia, José entrou no banheiro onde Jeanderson estava e efetuou disparos contra a vítima. Em seguida, fugiu do local em seu carro. Veja os vídeos que estão em alta no g1 A defesa afirmou que o réu agiu para impedir um crime e proteger seu patrimônio, o que, segundo os advogados, não caracteriza motivo fútil. Também sustentou que a vítima foi atingida por um único disparo, de frente e com a arma encostada no corpo, e que saiu do local consciente, o que afastaria a tese de que teria sido surpreendida. No entanto, o colegiado entendeu que o acusado agiu apenas com base na suspeita de que a vítima pudesse cometer um assalto. Os desembargadores também destacaram que Jeanderson estava despido e tomava banho no momento do crime. “Ante todo o exposto, rejeito a preliminar de nulidade suscitada pela defesa e, no mérito, nego provimento ao recurso em sentido estrito interposto por José Carlos Biato, mantendo incólume a decisão de pronúncia”, concluiu o documento.

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