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Contrato entre Prefeitura de Água Comprida e escritório de advocacia é suspenso por falta de licitação

2026-03-20 - 06:20

Prefeitura Municipal de Água Comprida Reprodução/Ramon Freitas Uma decisão da Justiça suspendeu um contrato sem licitação firmado entre a Prefeitura de Água Comprida, no Triângulo Mineiro, e o escritório de advocacia Geovane Oliveira Soares Sociedade Individual de Advocacia, localizado em Uberaba. A suspensão foi divulgada na quarta-feira (18) e cabe recurso da decisão. A medida, obtida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), também determina a interrupção de qualquer pagamento relacionado ao acordo, sob pena de multa de até R$ 200 mil. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 Triângulo no WhatsApp Segundo o juiz José Paulino de Freitas Neto, a suspensão decorre do fato de a contratação ser feita por inexigibilidade de licitação, mecanismo que só é permitido em casos excepcionais. No entanto, os serviços previstos no contrato eram rotineiros da administração pública, como elaboração de projetos de lei, análise de contratos e atuação judicial, atividades que não justificam a contratação direta. 🔍 A inexigibilidade de licitação é quando o poder público pode contratar diretamente um profissional ou empresa, sem fazer concorrência, porque não há possibilidade de competição, como nos casos em que o serviço exige um especialista único ou quando só existe um fornecedor. Nesses casos, a administração precisa comprovar que a escolha foi técnica e justificada, e não baseada em preferência pessoal. Outro ponto considerado irregular é a ausência de comprovação de especialização do advogado Geovane Oliveira Soares. Para a Justiça, não ficou demonstrado que o profissional possui qualificação diferenciada que inviabilizasse a concorrência com outros escritórios da região. Ao g1, o advogado Geovane Oliveira Soares afirmou que o processo de contratação foi executado dentro da legalidade e respeito à legislação. Segundo ele, além de fazer as cotações nas normas que a lei manda, foram também anexadas e julgadas outras propostas de interessados. O advogado também afirmou que ainda não foi notificado pelo MPMG e irá recorrer à decisão. Já o prefeito de Água Comprida, Gustavo de Almeida Gonçalves, negou que o processo ocorreu sem licitação e afirmou que a contratação se fundamentou no artigo 74, inciso III, da Lei no 14.133/2021, diante da natureza dos serviços, que são técnicos, especializados, de caráter predominantemente intelectual e com características próprias de singularidade, exigindo qualificação específica e experiência comprovada. Leia a nota completa abaixo. Ação aponta vínculo entre prefeito e advogado A Ação Civil Pública (ACP) aponta que a escolha do escritório de advocacia de Geovane teve como principal critério o vínculo pessoal com o atual prefeito Gustavo de Almeida Gonçalves. “O único elemento que distingue o advogado contratado dos demais profissionais da área é o vínculo de confiança pessoal que mantém com o atual prefeito de Água Comprida”, disse um trecho da ação. Para o Ministério Público, não houve demonstração de qualificação técnica excepcional que justificasse a dispensa de licitação. A decisão também destaca indícios de direcionamento da contratação com base em critérios de pessoalidade, em violação ao princípio da impessoalidade na administração pública. Segundo o texto, o advogado contratado exerceria atividades típicas e permanentes da advocacia pública municipal, o que afasta a hipótese de inexigibilidade. Advogado recebia R$ 9,5 mil a mais por mês A decisão também aponta possível prejuízo aos cofres públicos. O contrato previa pagamento mensal de R$ 16 mil, mas levantamento do MPMG indicou que o valor está muito acima do praticado em cidades de porte semelhante no Triângulo Mineiro, onde a média é de cerca de R$ 6,4 mil. De acordo com a Justiça, a diferença representa um sobrepreço aproximado de R$ 9,5 mil por mês. Além disso, foram identificados pagamentos extras de cerca de R$ 4,7 mil por despesas de deslocamento, mesmo havendo cláusula contratual que previa que esses custos deveriam ser arcados pelo próprio contratado. Ainda conforme a decisão, o município possui procuradoria própria e advogado efetivo, o que enfraquece a justificativa para a contratação externa. Para o Judiciário, a terceirização de serviços jurídicos rotineiros pode representar uma tentativa de contornar a exigência de concurso público. Diante dos indícios de irregularidades e do risco de continuidade do prejuízo, a Justiça determinou a suspensão imediata do contrato e de todos os pagamentos até o julgamento final da ação. LEIA TAMBÉM: Vereador e 7 pessoas são investigados por desvio de R$ 380 de verba pública Prefeito e vice têm mandato cassado por abuso de poder político Vereador admite que fez assessores bancarem gastos do gabinete O que disse a Prefeitura de Água Comprida "A Prefeitura Municipal de Água Comprida vem a público manifestar-se acerca da decisão liminar proferida nos autos de Ação Civil Pública que questiona a contratação de serviços jurídicos especializados pelo Município. Inicialmente, esclarece que a Administração Municipal ainda não foi formalmente intimada da referida decisão judicial. Tão logo isso ocorra, como é dever de todo ente público, a decisão será respeitada e devidamente cumprida, sem prejuízo da adoção imediata de todas as medidas judiciais cabíveis e necessárias à sua revisão. Entretanto, a Prefeitura manifesta, desde já, sua profunda e absoluta discordância em relação aos fundamentos adotados na decisão, por entender que a contratação realizada observou, de forma rigorosa e integral, todos os requisitos legais e constitucionais pertinentes. Cumpre esclarecer à população que não procede a informação veiculada por determinados meios de comunicação no sentido de que não houve procedimento administrativo regular ou que a contratação se deu à margem da legalidade. Ao contrário, o Município instaurou e conduziu regular processo administrativo de inexigibilidade de licitação, amplamente instruído, com mais de 200 páginas, contendo todos os elementos exigidos pela Lei no 14.133/2021, incluindo justificativas técnicas, pareceres jurídicos, documentos comprobatórios e demonstração inequívoca da adequação da contratação. Ressalte-se, ainda, que foram realizadas pesquisas de preços por meio das plataformas oficiais exigidas pela nova legislação, observando-se critérios objetivos e transparentes. O valor contratado, inclusive, revela-se compatível e inferior aos praticados por diversos municípios da região para serviços da mesma natureza, o que afasta, de forma categórica, qualquer alegação de sobrepreço. A contratação fundamentou-se no artigo 74, inciso III, da Lei no 14.133/2021, diante da natureza dos serviços, que são técnicos, especializados, de caráter predominantemente intelectual e com características próprias de singularidade, exigindo qualificação específica e experiência comprovada. O profissional contratado é advogado com sólida atuação em Direito Público, possuindo pós-graduação na área com extensão em magistério universitário, além de ter prestado serviços jurídicos a diversos municípios da região e em outras regiões do Estado de Minas Gerais, especialmente no Centro-Oeste mineiro e no Norte de Minas, o que evidencia sua experiência prática, expertise técnica e notório saber jurídico. A escolha do profissional, portanto, foi pautada em critérios eminentemente técnicos, vinculados à sua qualificação, experiência e capacidade de atendimento às demandas específicas da Administração Pública, e não em qualquer elemento de natureza pessoal. A Administração Municipal reitera que todos os atos praticados observaram estritamente os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, não havendo qualquer irregularidade no procedimento adotado. Diante desse cenário, o Município informa que, tão logo seja formalmente intimado, adotará todas as medidas processuais cabíveis, incluindo a interposição dos recursos pertinentes, com o objetivo de demonstrar, de forma técnica e documental, a plena legalidade da contratação realizada. A Prefeitura de Água Comprida confia plenamente no Poder Judiciário e acredita que, após a análise aprofundada de todos os elementos constantes do processo administrativo, a decisão será revista pelas instâncias competentes, restabelecendo-se a regularidade do ato administrativo. Por fim, a Administração reafirma seu compromisso com a transparência, a responsabilidade na gestão pública e o absoluto respeito à legalidade, permanecendo à disposição da população para quaisquer esclarecimentos." ASSISTA: Vereador é alvo de operação que investiga assessores fantasmas Vereador de Uberaba é alvo de operação que investiga assessores fantasmas VÍDEOS: veja tudo sobre o Triângulo, Alto Paranaíba e Noroeste de Minas

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