TheBrazilTime

Congresso Nacional promulga acordo entre Mercosul e União Europeia

2026-03-17 - 19:30

O Congresso Nacional promulgou nesta terça-feira (17) o acordo de livre comércio entre o Mercosul e a União Europeia (UE), que cria uma das maiores zonas de livre comércio do mundo. O acordo, assinado em 17 de janeiro no Paraguai após mais de 25 anos de negociação, prevê a redução ou eliminação gradual de tarifas de importação e exportação, que chegam a mais de 90% do comércio total entre os blocos. Além disso, estabelece regras comuns para comércio de produtos industriais e agrícolas, investimentos e padrões regulatórios. Apesar do acordo entre os dois blocos, é necessário que cada país internalize as regras para que essas possam valer. O tratado entre os dois blocos foi aprovado no Senado Federal em 4 de março, concluindo o processo de votação no parlamento brasileiro iniciado na Câmara dos Deputados. Veja os vídeos que estão em alta no g1 O acordo criará uma das maiores áreas de livre comércio do mundo, ligando os dois blocos em um mercado que atinge de 700 milhões de pessoas. A expectativa é que o tratado comercial passe a integrar melhor os mercados dos dois blocos, ampliando o fluxo de bens e investimentos entre a América do Sul e a zona do euro. Veja quais são os países envolvidos no Acordo UE-Mercosul. Arte/g1 Salvaguardas bilaterais Na mesma data da votação no Senado, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou um decreto que regulamenta a aplicação de medidas chamadas de "salvaguardas bilaterais", mecanismos de proteção comercial para acordos de livre comércio ou acordos que prevejam alguma preferência tarifária. A medida foi uma resposta a regulamentação de salvaguardas feita pelo Parlamento Europeu após a assinatura do acordo. No caso brasileiro, no entanto, as regras valem para tratados comerciais no geral e não apenas para a relação bom a União Europeia. Série especial do JN mostra como o agronegócio brasileiro está enfrentando as mudanças climáticas Jornal Nacional/ Reprodução As medidas poderão ser adotadas quando houver aumento significativo das importações em relação à produção nacional ou ao consumo interno, capaz de ameaçar ou causar prejuízo à indústria brasileira. A norma estabelece que essas medidas só poderão ser aplicadas após uma investigação conduzida pelo Departamento de Defesa Comercial da Secretaria de Comércio Exterior. A decisão final caberá à Câmara de Comércio Exterior (Camex), com base em parecer técnico.

Share this post: