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CNJ mantém aposentadoria compulsória de juiz da PB que omitiu relacionamento íntimo com advogado

2026-03-05 - 20:33

CNJ mantém aposentadoria compulsória de juiz da PB que omitiu relacionamento íntimo com advogado Tribunal de Justiça da Paraíba O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) manteve a aposentadoria compulsória do juiz Antônio Eugênio Leite durante uma sessão extraordinária do plenário realizada na terça-feira (3). O órgão considerou que que o magistrado não se declarou suspeito ao julgar um processo de um advogado com quem ele mantinha um relacionamento íntimo. O processo era sobre uma facção criminosa. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 PB no WhatsApp No voto do corregedor-geral do CNJ, ministro Mauro Campbell, ele argumentou que o juiz deveria se afastar de qualquer causa que "potencialize a alteração da sua posição, sob pena de comprometer a dignidade da função pública”. Ele abriu divergência do relator do processo, Ulisses Rabaneda, que votou pela parcial aplicação da remoção compulsória. “A clientela do advogado estava envolvida em organização criminosa, tráfico de drogas e homicídio. A independência e a imparcialidade não são privilégios do juiz, e sim garantias que o magistrado tem o dever de observar, preservar e guardar em favor do jurisdicionado, afastando-se de qualquer causa que potencialize a alteração da sua posição equidistante, sob pena de comprometer a dignidade da função pública”, ressaltou Campbell. Veja os vídeos que estão em alta no g1 No processo analisado pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) anteriormente, o Ministério Público da Paraíba (MPPB) informou que interceptações telefônicas foram colhidas e que diálogos de membros da organização criminosa se referem ao advogado que manteve um relacionamento com o juiz como uma pessoa muito amiga dele e capaz de desmanchar processos criminais contra a organização. O relator do processo, no entanto, entendeu que não houve comprovação de que o juiz tenha concentrado investigações criminais relacionadas ao advogado com quem tinha relacionamento íntimo para benefício dele. “Há divergência parcial entre as conclusões do tribunal e as provas produzidas”, disse o relator. Durante a sessão, a defesa do juiz disse que ele estaria sendo vítima de homofobia na análise do caso pelo TJPB, que foi o órgão que decretou inicialmente a aposentadoria do magistrado. O g1 entrou em contato com a defesa do juiz, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem. Na votação do plenário, foram 7 votos a favor para manter a aposentadoria compulsória e 5 votos contrários. Votaram pela improcedência os conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Jaceguara Dantas, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair e Daiane Nogueira de Lira. Foram votos vencidos Ulisses Rabaneda, relator, e Marcello Terto, que entendiam pela parcial aplicação de remoção compulsória. Também ficaram vencidos Rodrigo Badaró e Alexandre Teixeira, que defendiam o afastamento do juiz por 30 dias, e Fabio Esteves, que propunha o afastamento por 90 dias. Relembre o caso Em 2024, o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba aplicou a pena de aposentadoria compulsória, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, ao juiz Antônio Eugênio Leite Ferreira Neto, da 2a Vara da Comarca de Itaporanga. Ele foi condenado por violação aos princípios da imparcialidade, do decoro e da moralidade pública por proferir decisões com parcialidade, subverter a ordem processual, além de beneficiar um advogado que é seu amigo íntimo e que era investigado por ter relação com membros de uma facção criminosa. À época, a acusação aifmrou que o magistrado deixou de reconhecer sua manifesta suspeição, sugerindo, inclusive, que estaria compartilhando informações de investigações sigilosas com o advogado e que esse repassaria essas informações para os integrantes da facção criminosa no processo. Antônio Eugênio Leite Ferreira Neto é o mesmo juiz que, em abril de 2022, causou polêmica ao condenar um homem por ter processado o Estado depois de ter sido preso por engano. Em sua decisão, à época, ele declarou a improcedência da ação e ainda condenou o autor a pagar 10% do valor da causa para fins de custas do processo. Vídeos mais assistidos do g1 Paraíba

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