Cármen Lúcia diverge de Fux em julgamento sobre eleição indireta do Rio e defende prazo de 24h para desincompatibilização
2026-03-27 - 00:40
Cármen Lúcia durante julgamento de pedido de liberdade de Lula na 2a Turma do STF Nelson Jr./SCO/STF A ministra Carmen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira (26) para suspender a exigência de voto aberto nas eleições indiretas para o governo do Rio. A ministra, no entanto, votou para manter o prazo de 24 horas para a desincompatibilização de candidatos. O tribunal analisa, no plenário virtual, a ação que trata das regras para as eleições no estado. Os ministros avaliam a decisão individual do ministro Luiz Fux, relator do caso. O magistrado entende que o voto no pleito deve ser secreto e que o prazo de desincompatibilização deve ser de seis meses. A ministra foi a segunda a votar no caso, registrando a divergência parcial em voto na página do Supremo na internet. O julgamento deve terminar na segunda-feira (30). Veja os vídeos que estão em alta no g1 Os ministros julgam a ação do PSD que questiona a validade de trechos da lei estadual. Para Carmen, o prazo de desincompatibilização previsto na norma do Rio não fere o equilíbrio da disputa. “No caso agora analisado, não se comprova comprometimento do equilíbrio e da legitimidade da eleição em razão da previsão contida na norma estadual. Diferente do que se expõe,, tem-se norma que busca a efetivação do princípio da igualdade entre os pretensos candidatos, com prazo célere para a desincompatibilização depois de verificado o fato gerador da dupla vacância dos cargos de governador e vice-governador”, declarou. Outros oito ministros ainda devem apresentar seus votos.