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A batalha judicial de colombiana de 30 anos para conseguir acesso a suicídio assistido por transtornos psicológicos

2026-03-19 - 13:30

Catalina Giraldo sofre de um quadro psiquiátrico complexo há mais de uma década Cortesia de Catalina Giraldo e DescLAB Aviso: esta reportagem contém detalhes que alguns leitores podem achar perturbadores A psicóloga colombiana Catalina Giraldo, de 30 anos, passou a última década de sua vida em sofrimento profundo, se submetendo a todo tipo de tratamento para lidar com isso. Ela foi diagnosticada com transtorno depressivo maior grave e persistente, transtorno de ansiedade e transtorno de personalidade borderline (TPB, que provoca, por exemplo, comportamentos impulsivos e extremas flutuações de humor). Ela já tentou de tudo: cerca de 40 diferentes esquemas farmacológicos (com variações em remédios, doses e tempo de tratamento), anos de psicoterapia, terapia eletroconvulsiva e infusões de cetamina. Desde 2019, passou por nove internações por crises agudas e por várias tentativas de suicídio. Hoje, ela se sente exausta e incapaz de continuar tentando. "Sinto que é um inferno. Estou tão cansada de ter que lidar com isso o tempo todo [...] Para mim, já chega", afirmou Giraldo em reportagem no telejornal colombiano, Noticias Caracol, exibido no último domingo (15/3), que tornou o seu caso público. Por isso, ela fez ao sistema de saúde colombiano um pedido inédito: que lhe seja permitido acessar a assistência médica ao suicídio, que é um mecanismo legal que permite ao paciente acessar um medicamento e acompanhamento médico para morrer de acordo com suas decisões e desejos. Giraldo solicitou acesso à morte digna no fim do ano passado Cortesia de Catalina Giraldo e DescLAB Diferentemente da eutanásia, na qual o médico administra o medicamento que causa a morte, no suicídio assistido é o próprio solicitante quem o realiza. A Colômbia é um dos países que mais avançaram no reconhecimento do direito à morte digna e na criação de mecanismos para que os seus cidadãos possam acessá-lo. Em 2024, 352 colombianos recorreram à eutanásia, um número que cresce ano após ano. Veja os vídeos que estão em alta no g1 Tanto a eutanásia quanto o suicídio assistido são descriminalizados na Colômbia nos casos em que a pessoa sofre de uma doença grave e incurável que provoca um sofrimento físico ou psicológico incompatível com sua ideia de uma vida digna. Apesar disso, Giraldo teve negadas as duas possibilidades de acesso à morte digna. Por isso, trava hoje, ao lado de seu advogado, Lucas Correa Montoya, uma batalha judicial para se tornar a primeira colombiana a obter acesso ao suicídio assistido com assistência médica. Por meio da assistência médica ao suicídio, Giraldo quer morrer acompanhada pela família Getty Images A busca de Catalina Giraldo por uma morte digna Em setembro de 2025, Giraldo decidiu solicitar a eutanásia à sua EPS (entidade promotora de saúde). "Após uma conversa com seus médicos e com sua família, Giraldo faz um primeiro pedido de eutanásia, porque é o único mecanismo regulamentado", relatou o seu advogado. No sistema de saúde colombiano, as EPS são empresas públicas ou privadas responsáveis por assegurar os usuários e administrar os recursos. Entre outras funções, são elas que autorizam procedimentos como a eutanásia. No caso de Giraldo, a EPS negou o pedido, argumentando que ela não tem uma doença grave e incurável e que ainda existem tratamentos disponíveis. Segundo o advogado, esgotar todas as opções de tratamento não é um requisito para acessar a eutanásia no país. "Sempre haverá algo a tentar. Sempre haverá mais um remédio, uma dose diferente, uma combinação distinta", afirma Correa Montoya. Em um documento divulgado pelo Noticias Caracol, Giraldo argumenta que os seus sintomas não melhoraram, apesar de ter seguido, por anos, diversos tratamentos conforme orientação de seus médicos. Catalina Giraldo argumenta que os seus sintomas não melhoraram, apesar de ter seguido, por anos, diversos tratamentos conforme orientação de seus médicos Cortesia de Catalina Giraldo e DescLAB Diante da negativa da EPS, Giraldo buscou advogados para entrar com uma ação de tutela e reivindicar seu direito à morte digna. Foi assim que chegou ao escritório de Correa Montoya, que tem ampla experiência no tema. Com a orientação dele, decidiu tentar outro caminho: o da assistência médica ao suicídio. Para Giraldo, "é valioso, em termos de liberdade e autonomia, causar ela mesma a própria morte", afirma Correa. Essa é a principal diferença em relação à eutanásia, na qual o médico administra o medicamento que provoca a morte. Giraldo então solicitou à sua EPS acesso à assistência médica ao suicídio e, mais uma vez, recebeu resposta negativa. A empresa afirmou, entre outros pontos, que não está "legalmente habilitada" para isso, devido à ausência de uma "regulamentação específica por parte do Ministério da Saúde". A EPS de Catalina Giraldo argumenta que não existe uma regulamentação que permita realizar a assistência médica ao suicídio Bloomberg via Getty Images A tensão jurídica A Corte Constitucional da Colômbia estabeleceu, em uma decisão de 2022, que um médico não comete crime ao assistir o suicídio de um paciente que sofre de intenso sofrimento físico ou psíquico causado por uma doença grave e incurável, desde que haja consentimento livre, informado e consciente. No entanto, a assistência médica ao suicídio ainda não foi regulamentada. Ou seja, não existem regras claras para que os médicos possam realizá-la. É a isso que a EPS se refere ao afirmar que não está "legalmente habilitada". A responsabilidade de criar essa regulamentação recai, em princípio, sobre o Congresso. Mas, apesar de reiterados pedidos do Tribunal Constitucional, o Congresso colombiano não conseguiu aprovar nenhuma lei nem sobre a eutanásia nem sobre o suicídio assistido. No caso da eutanásia, o Ministério da Saúde emitiu resoluções para preencher essa lacuna, estabelecendo diretrizes para as entidades de saúde. Já no caso do suicídio medicamente assistido, isso ainda não ocorreu. Esse é o principal obstáculo enfrentado por Giraldo. Catalina Giraldo é psicóloga, mas sua condição de saúde a impediu de trabalhar na profissão nos últimos anos Cortesia de Catalina Giraldo e DescLAB "É uma tempestade perfeita de negligência. O Congresso não faz nada, o Ministério da Saúde também não, e isso faz com que o sistema de saúde não tenha regras para realizar o procedimento", diz Correa. Ao lado do advogado, Giraldo entrou com uma ação de tutela em novembro de 2025, reivindicando seu direito à morte digna. A ação de tutela é um mecanismo que permite aos colombianos recorrer à Justiça quando consideram que os seus direitos estão sendo violados. Neste caso, Giraldo e seu advogado pediram que o juiz determinasse que a EPS autorizasse o suicídio medicamente assistido e que o Ministério da Saúde e o Congresso criassem a regulamentação necessária. O juiz negou o pedido. Ele entendeu que Giraldo não esgotou outras alternativas para acessar a morte digna. Especificamente, ela não solicitou que um segundo comitê médico revisasse o seu pedido de eutanásia anteriormente negado. Para o advogado de Giraldo, a decisão é juridicamente equivocada, já que ela não solicita eutanásia, mas sim assistência médica ao suicídio. Nas próximas semanas, o caso deve chegar à Corte Constitucional, que poderá decidir se o analisará. Catalina Giraldo e seu advogado esperam que a Corte Constitucional selecione a tutela e se pronuncie sobre a assistência médica ao suicídio Cortesia de Catalina Giraldo e DescLAB O que Giraldo e seu advogado esperam é que a Corte Constitucional escolha o caso e se pronuncie sobre o mérito, determinando a regulamentação. Dessa forma, as outras partes envolvidas teriam de cumprir a decisão, o que abriria caminho para que ela se tornasse a primeira colombiana a acessar o suicídio medicamente assistido. "Giraldo está consciente de que é preciso travar essa luta para abrir espaço para a discussão sobre um suicídio seguro, acompanhado e protegido", afirma Correa. Na entrevista ao Noticias Caracol, Giraldo diz que encontrou no suicídio medicamente assistido uma forma de encerrar a própria vida de maneira não violenta e menos traumática para a família. "Talvez assim cause o menor sofrimento possível. Talvez assim eles [a família] possam me acompanhar no processo." "As pessoas tiram a própria vida. As pessoas fazem isso, ainda que nos incomode falar. E eu acredito que esta é uma forma mais cuidadosa e mais amorosa possível." E ela conclui: "Para mim, pedir o suicídio medicamente assistido é um ato de amor — um ato de amor comigo mesma, mas sobretudo um ato de amor com a minha família." O que diz a lei no Brasil A eutanásia voluntária, assim como o suicídio assistido, são legais na Holanda, Bélgica, Luxemburgo, Colômbia e Espanha. Já o suicídio assistido é permitido na Suíça, Alemanha, Canadá, África do Sul e em alguns estados dos Estados Unidos, com regras específicas em cada local. Mas no Brasil, nenhuma das práticas é aceita legalmente. O Código Penal classifica o suicídio assistido como um crime contra a vida por meio do artigo 122, que veta o ato de "induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar auxílio para que o faça". O crime é passível de pena de dois a seis anos de prisão quando o suicídio é consumado, ou de um a três anos caso isso não ocorra, mas resulte em lesão corporal grave. A pena pode ser duplicada caso o ato seja praticado por "motivo egoísta" ou se a vítima for menor de idade ou tiver sua "capacidade de resistir diminuída". A eutanásia é considerada um homicídio simples, por meio da combinação do artigo 121, que trata do ato de "matar alguém", e do artigo 29, que estende a culpabilidade e as penas aplicadas a um crime a "quem, de qualquer modo, concorre" para ele. Desde 2006, o Conselho Federal de Medicina (CFM) autoriza por meio de uma resolução que médicos interrompam o tratamento de um doente terminal, se este for o desejo do paciente, uma prática conhecida como ortotanásia. Mas a medida foi suspensa em 2007 por liminar da Justiça Federal emitida a pedido do Ministério Público Federal (MPF), para o qual tal prática só poderia ser autorizada por meio de lei. No entanto, em 2010, a liminar foi anulada pela Justiça a pedido do próprio MPF após o órgão mudar de opinião quanto ao tema. *Caso seja ou conheça alguém que apresente sinais de alerta relacionados ao suicídio, ou caso você tenha perdido uma pessoa querida para o suicídio, confira alguns locais para pedir ajuda: - O Centro de Valorização da Vida (CVV), por meio do telefone 188, oferece atendimento gratuito 24h por dia; há também a opção de conversa por chat, e-mail e busca por postos de atendimento ao redor do Brasil; - Para jovens de 13 a 24 anos, a Unicef oferece também o chat Pode Falar; - Em casos de emergência, outra recomendação de especialistas é ligar para os Bombeiros (telefone 193) ou para a Polícia Militar (telefone 190); - Outra opção é ligar para o SAMU, pelo telefone 192; - Na rede pública local, é possível buscar ajuda também nos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), em Unidades Básicas de Saúde (UBS) e Unidades de Pronto Atendimento (UPA) 24h; - Confira também o Mapa da Saúde Mental, que ajuda a encontrar atendimento em saúde mental gratuito em todo o Brasil. - Para aqueles que perderam alguém para o suicídio, a Associação Brasileira dos Sobreviventes Enlutados por Suicídio (Abrases) oferece assistência e grupos de apoio.

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